Romeu Kazumi Sassaki
Consultor de inclusão social, 4/1/05.
Quanto à pessoa do surdo
Como chamaremos esta pessoa? Como nos referiremos a ela?
- Surda?
- Pessoa surda?
- Deficiente auditiva?
- Pessoa com deficiência auditiva?
- Portadora de deficiência auditiva?
- Pessoa portadora de deficiência auditiva?
- Portadora de surdez?
- Pessoa portadora de surdez?
Em primeiro lugar, vamos parar de dizer ou escrever a palavra “portadora” (como substantivo e como adjetivo). A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência. Ela tem uma deficiência. Tanto o verbo “portar” como o substantivo ou adjetivo “portadora” não se aplicam a uma condição inata ou adquirida que está presente na pessoa.
Uma pessoa só porta algo que ela possa não portar, deliberada ou casualmente. Por exemplo, uma pessoa pode portar um guarda-chuva se houver necessidade e deixá-lo em algum lugar por esquecimento ou por assim decidir. Não se pode fazer isto com uma deficiência, é claro.
Um outro motivo para descartarmos as palavras “portar” e “portadora” decorre da universalização do conhecimento pela internet, processo este que está nos conectando em tempo real com o mundo inteiro. Assim, por exemplo, ficamos sabendo que em todos os lugares do mundo as pessoas com deficiência desejam ser chamadas pelo nome equivalente, em cada idioma, ao termo “pessoas com deficiência”. Exemplos:
- persons with a disability ou people with disabilities (em países onde se fala a língua inglesa).
- personas con discapacidad (em países de fala espanhola).
- pessoa com deficiência (No Brasil, em Portugal e em outros países onde se fala a língua portuguesa).
Por extensão, naqueles países fala-se e escreve-se assim:
- persons with a hearing impairment, persons with deafness, deaf people.
- personas con sordera, personas con discapacidad auditiva, personas sordas.
- pessoas com deficiência auditiva, pessoas com surdez, pessoas surdas.
Em outros países não se usa uma palavra equivalente a “portadora de” para se referir à pessoa com deficiência. Já aconteceu em mais de uma ocasião um fato lamentável se não cômico. Brasileiros vertendo para o inglês um texto de palestra, lei ou livro escrito em português, cometeram a seguinte barbaridade:
- carriers of disabilities.
- persons carrying a disability.
Entenda-se: “carriers of” e “carrying” seriam a versão inglesa de “portadores de” e “que portam”, respectivamente. Quando os americanos leram o texto assim vertido para o inglês, eles não entenderam por qual motivo as pessoas eram portadoras (carregadoras) de deficiência.ou por qual razão elas estavam portando (carregando) uma deficiência.
Resolvido o problema dos termos “portar” e “portadora de”, passemos à deficiência em si. Todos conhecem o fato de que alguns surdos não gostam de ser considerados deficientes auditivos e o fato de que algumas pessoas deficientes auditivas não gostam de ser consideradas surdas. Também existem pessoas surdas ou com deficiência auditiva que são indiferentes quanto a serem consideradas surdas ou deficientes auditivas.
A origem dessa diversidade de preferências está no grau da audição afetada.
No plano pessoal, a decisão quanto a usar o termo “pessoa com deficiência auditiva” ou os termos “pessoa surda” e ”surda”, fica por conta de cada pessoa. Geralmente, pessoas com perda parcial da audição referem-se a si mesmas com tendo uma deficiência auditiva. Já as que têm perda total da audição preferem ser consideradas surdas.
Tecnicamente, considera-se que a deficiência auditiva é a “perda parcial ou total bilateral, de 25 (vinte e cinco) decibéis (db) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferida nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz” (art. 3º, Resolução nº 17, de 8/10/03, do Conade – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência). Esta resolução alterou o art. 4º do Decreto nº 3.298/99, por causa do “inadequado dimensionamento das deficiências auditiva e visual” estabelecido nesse decreto federal. Em 2/12/04, o Decreto nº 5.296, de 2/12/04, alterou o art. 4º do citado Decreto nº 3.298, passando de 25 decibéis para 41 decibéis, obedecendo a Resolução do Conade, conforme segue:
Art. 70. O art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o (…), II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”.
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